PUBLICADO EM: 20/08/2026

O que pode e não pode levar pra Cidade do Rock

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Falta pouco pra gente se encontrar na Cidade do Rock! Para a sua experiência ser ainda segura e inesquecível, confira a lista do que pode e o que não pode levar para o festival.

Todos os itens devem ser de uso pessoal, com limite de gramas/ml baseado neste uso pessoal. Os itens não podem ter nada de metal, vidro ou espelho; não podem ser de spray, não podem ser inflamáveis, não podem ter objetos cortantes, nem terem a possibilidade de virar uma arma branca. É recomendado visitar o T&C para entender todas as limitações individuais de cada item.

É PERMITIDO:

A organização do evento permite a entrada de alimentos e produtos considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a:

– Alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.);
– Frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”;
– Sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”.
– Garrafa plástica transparente de água de até 500 ml com tampa
– Carregador portátil (tamanho máximo equivalente a um aparelho celular)
– Capa de chuva
– Cangas e casacos
– Óculos de sol
– Protetor solar de até 100 ml
– Máquina fotográfica portátil (não é permitida a entrada de câmeras fotográficas profissionais com lente removível)
– Lightstick com alimentação por pilhas, produzidos em plástico e com os limites de até 24 centímetros de altura e 400 gramas de peso;
– Isqueiro.

NÃO É PERMITIDO:

– Garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
– Garrafas com embalagem superior a 500ml;
– Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
– Copos térmicos, de vidro ou metal;
– Latas;
– Capacetes;
– Armas de fogo ou armas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, sprays de pimenta, etc);
– Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
– Barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
– Guarda-chuvas;
– Objetos pontiagudos; objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
– Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
– Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
– Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
– Sprays;
– Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
– Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
– Bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água (ver item 7.1);
– Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
– Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
– Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
– Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
– Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, tripés, drones ou outros objetos voadores;
– Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
– Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
– Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
– Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
– Buzinas de ar comprimido;
– Megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
– Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
– Bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
– Fantasias, máscaras ou acessórios que dificultem a identificação do portador;
– Medicamentos líquidos ou em comprimidos fora da embalagem original ou em quantidade que represente intuito de comercialização; 4.33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento;
– Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e (c) sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.

 

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